PROFISSÃO TÉCNICO EM CONTABILIDADE
(Um executivo de
empresas ou autônomo)
O Técnico em Contabilidade, desde 2015.2 não pode mais obter seu registro profissional no conselho da classe-CRC, mas o curso Técnico legalmente autorizado pelo MEC deixa os estudantes apto, portanto, a realizar todas as atividades contábeis de sua competência,
responsabilizando-se inclusive pelos demonstrativos contábeis das empresas podendo contratar um profissional habilitado.
É entendimento do requerente que a Lei nº 12.249/2010 em nada alterou a existência
legal dos cursos de Técnico em Contabilidade, os quais continuam sendo previstos
normalmente no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, criado pela Portaria
MEC nº 870/2008, com base na Resolução CNE/CEB nº 3/2008, fundamentada no Parecer
CNE/CEB nº 11/2008, no âmbito do eixo tecnológico Gestão e Negócios. Ainda mais que o
Decreto-Lei nº 9.295/46 não trata de ensino de Contabilidade e sim do funcionamento do
Conselho Federal de Contabilidade, definindo as atribuições do Contador.
Tais procedimentos são bastante pertinentes e estão
coerentemente associados às necessidades mercadológicas atuais, porque esses
novos tempos exigem profissionais muito bem qualificados e que necessitam aprender
sempre. De fato, a cada momento novidades tecnológicas surgem, tornando
obsoletos muitos dos conhecimentos anteriormente adquiridos.
Em razão desse novo cenário, novas
competências são requeridas daqueles que pretendem participar e atuar
ativamente nesse mercado de trabalho altamente competitivo, de concorrência
acirrada e com grande grau de incertezas em face das mudanças cada vez mais
rápidas e constantes.
PERSPECTIVAS DE MERCADO PARA O TÉCNICO EM CONTABILIDADE
O campo de atuação do profissional de
contabilidade, desde tempos remotos, esteve diretamente relacionado ao ambiente
empresarial.
De fato, as possibilidades de atuação
profissional do Técnico em Contabilidade são bastante amplas e compreendem as
empresas públicas e privadas de um modo geral, independentemente do setor
econômico, as organizações não governamentais e as instituições sem fins
lucrativos. O profissional pode atuar ainda em empresas contábeis particulares
ou como autônomo.
São as empresas que realizam os
negócios que são objetos de registro, controle, análise, acompanhamento e
investigação da contabilidade, e é para elas que a Ciência Contábil se dispõe a
fornecer informações úteis e que as auxiliem no seu desenvolvimento e
crescimento.
Dessa forma, se for preciso verificar
tendências de atuação dos profissionais de contabilidade no próximo século,
nada mais coerente do que analisar, dentre outros aspectos, qual será o
comportamento das empresas nos novos cenários que se apresentam.
O Técnico em Contabilidade precisa
compreender muito bem que ele não lida somente com números, e sim com pessoas.
É importante que tenha uma visão contábil ampla, enxergando-se muito além dos
números apresentados em balanços, já que os clientes esperam que o técnico em
contabilidade seja capaz de orientá-los sobre o melhor procedimento a tomar em
situações conflitantes ou que indique caminhos que melhorem a capacidade
produtiva da empresa, ou ainda, que ajude a aumentar a lucratividade do negócio
e que não se limite apenas na orientação quanto aos impostos que precisam ser
pagos ou ao preenchimento dos formulários previstos na legislação, exigido por
órgãos ou repartições públicas.
Média Salarial
Pequena Empresa: R$ 1.365,42 à R$ 2.388,14
Média Empresa: R$ 1.638,50 à 2.865,75
Grande Empresa: R$ 1.966,20 à R$ 3.438,90
Fonte: http://www.sine.com.br/media-salarial-para-tecnico-de-contabilidade.